Em expansão no país desde o advento da Lei n.º 12.846/13 e a Operação Lava-Jato, o compliance trouxe, consigo, a necessidade de implantação de normas anticorrupção e o fomento ao comportamento ético empresarial, especialmente no âmbito das empresas de grande porte.
Diante deste cenário, se tornou corriqueiro o equivocado entendimento de que as pequenas e médias empresas (PMEs) não precisam adotar práticas anticorrupção e nada têm a contribuir para criação de um ambiente ético, dada a sua posição mercadológica inferior.
Este artigo traz, abaixo, três razões suficientes para mudar a mentalidade dos pequenos e médios empresários. Veja-se:
1. Manutenção dos contratos de fornecimento de matéria-prima e insumos para as grandes empresas
Muitas pequenas e médias empresas mantêm contratos de fornecimento de insumos com multinacionais e grandes empresas atuantes no mercado nacional.
Se, por um lado, os grandes grupos empresariais são o maior alvo da fiscalização em relação ao cumprimento das normas anticorrupção e manutenção de programas de compliance, por outro, as PMEs que aplicam políticas de integridade aos seus serviços – por mais simples que sejam – naturalmente ganham posição de destaque no momento da contratação pelos grupos empresariais mais robustos.
A razão é simples: os programas de compliance dos grandes grupos empresariais tendem a executar robustos sistemas de gestão de terceiros, realizando verdadeiro raio-x nas pessoas jurídicas com as quais pretendem firmar relações jurídicas.
Assim, a conclusão lógica a que se chega é que a PME que comprovar o mínimo de aproximação com o compliance certamente ganhará papel de destaque em relação às demais, bem como a confiança dos grandes grupos empresariais, mantendo os contratos de fornecimento de matéria-prima e insumos.
2. Relação público-privada
Apesar da existência da Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93), muitos estados da federação têm editado leis que exigem que os terceiros que contratam com a Administração Pública executem programas ou políticas de conformidade, como o Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Tocantins e também o Distrito Federal.
Tal exigência, por si só, é suficiente para eliminar diversas PMEs de procedimentos licitatórios, fechando a relevante porta da relação público-privada e comprometendo uma das fontes de capital das empresas de menor porte.
3. Possibilidade de implantação gradual, de acordo com a realidade da empresa
A terceira razão para a aplicação de políticas de compliance no âmbito das PMEs é a possibilidade de implantação gradual, de acordo com a realidade de cada empresa.
De fato, um programa robusto de compliance implica em investimento elevado, entretanto, nada impede que as pequenas e médias empresas desenvolvam e apliquem políticas de integridade isoladas, graduais e dentro de sua realidade e orçamento.
A título de exemplo: uma empresa que conta com 05 (cinco) funcionários em seu quadro não precisa criar um canal de denúncias robusto, com diversos meios de comunicação e que exija a contratação de pessoal especializado para receber e tratar eventuais reportes.
Nada impede, todavia, que esta mesma empresa instale, em suas dependências, urnas para depósito de denúncias ou reclamações ou, ainda, disponibilize endereço de e-mail para que os seus colaboradores possam reportar eventuais fatos ilícitos, contribuindo, dessa maneira, para a criação de um ambiente empresarial mais ético e harmonioso.
Essas são apenas três das muitas razões pelas quais a aplicação do compliance nas pequenas e médias empresas (PMEs) é necessário e viável, a fim de criar um ambiente negocial seguro, ético e livre de corrupção, resguardando os interesses de ambas as partes pactuantes.
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